Estatuto

 

Capítulo primeiro
Da denominação, da sede,
duração e finalidade da associação
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Artigo 1º

Constitui-se na cidade de Sorocaba uma associação sem fins lucrativos, denominada de ASSOCIAÇÃO DOS MÁGICOS DE SOROCABA E REGIÃO a seguir denominada pela sigla A.M.S.R., de direito privado, de caráter filantrópico, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

A associação iniciará seus trabalhos sem possuir sede própria e utilizará como sede provisória, as dependências do Centro de Estudos "Antônio Bozelli Filho", pertencente a Bozelli Medicina e Saúde, situado a rua Maria Soares Leitão, 21 – Parque Campolim, na cidade de Sorocaba – SP.

A associação terá duração indeterminada e se dissolverá por acordo da assembléia geral ou por força da lei. Em caso de dissolver-se a associação, a Assembléia Geral que acorde a dissolução nomeará uma comissão liquidante, composta por três membros extraídos do Conselho diretor, a qual dará contas dos fundos que existam, para que, uma vez satisfeitas todas as obrigações, o restante, se houver, seja destinado aos fins previstos no Artigo 2º deste Estatuto.

 

 

Artigo 2º

São os objetivos da associação:

a) Fomentar o interesse pelas Artes Mágicas, oferecendo cursos e realizando espetáculos de entretenimento à sociedade dando preferência aos mais carentes.

b) Promover todo tipo de atividade solidária em creches, orfanatos, hospitais, asilos, abrigos ou similares.

c) Promover a realização de atividades de entretenimento com a finalidade de arrecadar alimentos, agasalhos, produtos de higiene e limpeza para auxílio a entidades de caráter filantrópico reconhecidas.

d) Estimular a união fraternal entre os associados, incentivando a troca de conhecimento entre os membros.

e) Lutar contra a exposição pública dos segredos inerentes ao exercício do trabalho do profissional Mágico.

Para o cumprimento destes objetivos se realizarão as seguintes atividades:

· A associação colocará em prática, programas e projetos de exibição de espetáculos de ilusionismo e entretenimento em geral.

· Promoção de reuniões de estudo em caráter privado entre os sócios em dia com as obrigações para com a sociedade.

· Criação de cursos de iniciação às Artes Mágicas, tendo como instrutores membros da associação.

 

 

Artigo 3º

A A.M.S.R. é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativos à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

 

 

Artigo 4º

A A.M.S.R. não remunera nenhum de seus membros, inclusive os do Conselho diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

 

 

Artigo 5º

A A.M.S.R. poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

 

 

Artigo 6º

O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela A.M.S.R. através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral.

Capítulo Segundo
Da Constituição Social


Artigo 7º

A sociedade será formada de um número não determinado de sócios, que se disponham a viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da A.M.S.R.

Poderão ser membros da associação às pessoas físicas maiores de idade, ou os maiores de 08 anos devidamente autorizados pelo responsável legal ou pessoas jurídicas que de alguma forma tenham interesse em servir na finalidade da mesma e sejam admitidas pelo Conselho diretor.

O candidato a sócio da A.M.S.R. deverá manifestar sua intenção por escrito ao Conselho diretor que analisará o pedido e resolverá sobre a admissão ou não do candidato.

A solicitação de admissão deverá ser assinada pelo candidato e incluir uma recomendação favorável de um sócio (efetivo, correspondente ou benemérito) com mais de um ano na associação, exceto se recomendados por sócios fundadores.

O candidato deverá freqüentar 2 (duas) reuniões e/ou eventos e sua efetivação na associação se dará por votação em assembléia.

 

 

Artigo 8º

O quadro social da entidade será composto por:

a) Sócios fundadores: pessoas físicas que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e serem votados em todos os níveis ou instâncias da sociedade;

b) Sócios efetivos: pessoas físicas que não sejam sócios fundadores da A.M.S.R. e sejam aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito de votar e serem votados em todos os níveis ou instâncias da sociedade;

c) Sócios correspondentes: pessoas físicas que não sejam sócios fundadores da A.M.S.R. e sejam aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Devem residir a uma distância igual ou maior de 80 km da sede da associação. Possuem o direito a voto, mas não a serem votados em todos os níveis ou instâncias da sociedade;

d) Sócios beneméritos: pessoas físicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembléia Geral). Possuem o direito a voto, mas não a serem votados em todos os níveis ou instâncias da sociedade;

e) Voluntários: pessoas físicas identificadas com os objetivos da entidade, almejando auxiliar de alguma forma a Associação, mas que não desejarem se vincular ao grupo. Não possuem direitos a voto e nem a serem votados em quaisquer níveis ou instâncias da sociedade.

 

Parágrafo Único – A composição inicial do grupo será feita baseada na dedicação e empenho dos membros, desde sua primeira atuação em nome do grupo até o momento da aprovação do estatuto. A alteração da categoria do membro na entidade ocorrerá automaticamente em função da avaliação periódica de sua participação nas atividades internas ou externas da Associação.

 

 

Artigo 9º

São direitos de todos os sócios, com exceção dos voluntários:

a) Fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse sociais;

b) Solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração dos atos que julguem não estarem de acordo com o estatuto;

c) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;

d) Ter acesso às atividades e dependências do A.M.S.R.;

e) Convocar Assembléia Geral, com a concordância expressa de 1/3 dos sócios efetivos;

f) Participar nas atividades da associação, a exercer o direito de voto, assim como a assistir a assembléia geral, de acordo com o estatuto;

g) Ser informado acerca da composição dos órgãos de administração e representação da associação, de seu estado de contas e do desenvolvimento de suas atividades;

h) Ser avisado previamente da adoção de medidas disciplinares e ser informado dos motivos que deram lugar a tais medidas.

i) Votar em todos os níveis ou instâncias da sociedade.

 

São os direitos dos sócios fundadores e efetivos:

a) Ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo ou imediatamente, sendo sócio fundador;

b) Receber completa informação sobre os acordos adotados pelos órgãos da associação;

c) Impugnar os acordos dos órgãos da associação que estejam contrários à lei ou ao estatuto.

 

Artigo 10º

São os deveres de todos os associados:

a) Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;

b) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitar os dispositivos estatutários, zelar pelo bom nome da A.M.S.R. agindo com ética;

c) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;

d) Participar das atividades sociais e culturais, estreitar os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas da comunidade;

e) Em caso de desligamento da associação, cumprir com os compromissos assumidos antes do efetivo desligamento.

f) Não faltar às Assembléias Gerais;

g) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;

h) Observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

Em caso de que algum dos sócios fundadores tenham realizado contribuições patrimoniais ou econômicas à associação, e utilize seu direito de desligamento voluntário da mesma, poderá receber a contribuição patrimonial inicial, desde que a devolução da contribuição não cause danos à Associação.

A devolução da contribuição patrimonial deverá ser aprovada pelo Conselho diretor em reunião de Assembléia Geral para sua ratificação.

O Conselho diretor poderá separar da associação àqueles sócios que cometam atos que os façam indignos de pertencer à mesma.


Do Regime Disciplinar da Associação


Artigo 11º

Os sócios poderão ser sancionados pelo Conselho diretor por infringir, grave ou reiteradamente, o presente estatuto, os acordos da assembléia geral ou do Conselho diretor, ou por adotar um comportamento anti-social que redunde um descrédito da associação que prejudique suas atividades e finalidades sociais.

As sanções que se imponham aos sócios podem compreender desde a suspensão de seus direitos durante um período de tempo até o desligamento definitivo da associação, assim como a imposição de penas econômicas.

No expediente sancionador, que tramitará o Conselho diretor, se respeitarão em todo caso os princípios de informação ao sócio acerca dos motivos que fizeram a abertura do mesmo, audiência do interessado por um prazo mínimo de dez dias para defesas e apresentação de provas, e motivação da resolução que ponha fim ao expediente.

O Conselho diretor poderá elaborar, aprovar e submeter à ratificação da Assembléia geral um regulamento sancionador interno no que se detalhe as infrações, sua gravidade e as sanções com sua correspondente graduação.


Capítulo Terceiro
Da Organização Administrativa


Artigo 12º

Os órgãos da administração da A.M.S.R. são:

1. Assembléia Geral;

2. Conselho diretor;

3. Conselho Fiscal.

 

 

Da Assembléia Geral dos Sócios


Artigo 13º

A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos e correspondentes que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos no estatuto.

As convocações das Assembléias Gerais, tanto ordinárias quanto extraordinárias serão;

a) Programar e dirigir as atividades sociais;

b) Nomear representantes para alguma atividade da Associação;

c) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Conselho Diretor;

d) Elaborar e submeter à aprovação da assembléia geral a prestação de contas da Associação anualmente;

e) Resolver sobre a admissão de novos sócios;

f) Acordar sobre a retirada de algum sócio.

 

 

Do Conselho Diretor


Artigo 14°

O Conselho Diretor é o órgão de administração da entidade, subordinado à Assembléia Geral, composto pelo Diretor Executivo, Diretor de Projetos e Diretor Administrativo/Financeiro. É responsável pela representação social da A.M.S.R., bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios fundadores e / ou efetivos, com mandato de 02 anos, permitindo-se reeleição.

a) Diretor Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros, entre outras atividades;

b) Diretor de Projetos: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais da A.M.S.R., substituindo o Diretor Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;

c) Diretor Administrativo/Financeiro: coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.

 

 

Artigo 15°

São atividades competentes ao Conselho Diretor:

a) Estabelecer estratégias para a execução dos objetivos da Associação e das diretrizes políticas formuladas pela Assembléia Geral;

b) Coordenar as atividades da A.M.S.R.;

c) Formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;

d) Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;

e) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;

f) Elaborar a política geral de cargos, para aprovação pelo Conselho Diretor;

g) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;

h) Elaborar o Regimento Interno;

i) Coordenar a elaboração de projetos.

 

Do Conselho Fiscal


Artigo 16º

O Conselho Fiscal, composto de três sócios (fundadores e / ou efetivos) e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 1 (um) ano, com possível reeleição.

 

 

Artigo 17º

As atividades competentes ao Conselho Fiscal são:

a) Auxiliar o Conselho Diretor na administração da A.M.S.R.;

b) Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Diretoria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;

c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

 

 

Capítulo Quarto
Das eleições


Artigo 18º

As eleições para a Diretoria ocorrerão a cada 2 (dois) anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios fundadores e / ou efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros ser reeleito por igual período.


Capítulo Quinto
Das Disposições gerais e transitórias


Artigo 19º

Os bens patrimoniais da A.M.S.R. não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.

Os matérias pertencentes a Biblioteca da A.M.S.R. obtidos através de doações e aquisições feitas pela própria associação, poderão ser emprestados aos sócios período definido em Assembléia Geral, observando-se o seguinte:

a) O material só deverá ser emprestado após inspeção conjunta entre a pessoa responsável pelo patrimônio do grupo e o associado solicitante, atestando o mesmo estar em perfeitas condições de uso;

b) Só poderá ser emprestado pelo tempo estritamente necessário a efetiva utilização do mesmo;

c) Só poderá ser emprestado caso o material em questão não esteja previsto de utilização no período solicitado;

d) O material emprestado deverá ser devolvido em perfeitas condições. Em caso de avaria ocorrida em função do uso pelo associado, este deverá arcar com as despesas de reparo do mesmo;

e) A A.M.S.R. poderá negar o pedido de empréstimo a seu critério a qualquer momento.

O exercício econômico da associação coincidirá com o ano natural, começando no dia um de janeiro e terminando em trinta e um de dezembro.

Os recursos econômicos previstos para o desenvolvimento das atividades sociais serão os seguintes:

a) Os produtos dos bens e direitos que correspondam, assim como as subvenções, legados e donativos que podem receber de forma legal.

b) Os ingressos de fundos que obtenha a associação mediante as atividades lícitas que acorde realizar o Conselho diretor, sempre dentro da finalidade estatutária.

c) O recebimento de mensalidades, com valor definido em Assembléia Geral dos Sócios.

A administração dos fundos da associação se levará a cabo submetida à correspondente intervenção e com a publicidade suficiente, a fim de que os sócios possam ter conhecimento periodicamente do destino daqueles.

 

 

Artigo 20º

O Conselho diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste estatuto.

 

 

Artigo 21º

Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela A.M.S.R.



Artigo 22º

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

 

 

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